O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou o tema da Semana Nacional de Trânsito do ano de 2014: “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Cidade para as pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre”.
Prevista na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, a Semana Nacional de Trânsito, a Semana é comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro, com a finalidade de conscientizar a sociedade, com vistas à internalização de valores que contribuam para a criação de um ambiente favorável ao atendimento de seu compromisso com a “valorização da vida” focando o desenvolvimento de valores, posturas e atitudes, no sentido de garantir o direito de ir e vir dos cidadãos.
A Semana deve ter uma abrangência nacional e mostrar a mudança de postura de toda a sociedade no esforço para a redução de acidentes.
O tema não deverá ter a proposta de abordagem simplista que fale da faixa de pedestres, semáforos, etc. É algo bem mais audacioso e que pretende ampliar o conceito de segurança dos mais vulneráveis. A escolha do tema, por sugestão da Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania do CONTRAN, faz alusão a necessidade de um amplo debate sobre a legislação que contemplam questões essenciais para a mobilidade urbana sustentável, segura e acessível, priorizando a circulação dos pedestres em face da estrutura viária historicamente voltada à circulação de veículos automotores.
A escolha do tema faz alusão, em princípio, ao artigo 29, XII, §2º do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual: “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”, e se expande para além do trânsito em stricto sensu, uma vez que visa alertar as autoridades para a necessidade de repensar o espaço urbano, tendo como preocupação a mobilidade do pedestre, uma vez que o meio ambiente influencia diretamente para evitar ou proporcionar acidentes de trânsito envolvendo esses usuários da via.
Fonte: DENATRAN